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Prazo para municípios maranhenses aderirem a módulo do Fundeb é prorrogado até 15 de setembro

Recursos são para reconhecer os resultados das redes municipais e estaduais no cumprimento de melhorias da gestão e no avanço indicadores de atendimento e ap...

Prazo para municípios maranhenses aderirem a módulo do Fundeb é prorrogado até 15 de setembro
Prazo para municípios maranhenses aderirem a módulo do Fundeb é prorrogado até 15 de setembro (Foto: Reprodução)

Recursos são para reconhecer os resultados das redes municipais e estaduais no cumprimento de melhorias da gestão e no avanço indicadores de atendimento e aprendizagem. Sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) Divulgação/ASCOM TCE-MA O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE) informou que foi prorrogado, até 15 de setembro, o prazo para oito municípios maranhenses que ainda não aderiram ao módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) realizarem o procedimento. O prazo iria até 31 de agosto, mas foi prorrogado pelo Ministério da Educação. As cidades de Alto Parnaíba, Bela Vista do Maranhão, Palmeirândia, Peri Mirim, Presidente Dutra, Santo Amaro do Maranhão, São João Batista e São Luís Gonzaga do Maranhão ainda não realizaram a adesão. Os recursos da complementação "Vaar - Fundeb" são para reconhecer os resultados das redes municipais e estaduais no cumprimento de melhorias da gestão e no avanço indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades. Para fazer o registro, é necessário identificar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), o módulo "Fundeb - Vaar - Condicionalidades", consultar o guia e preencher as informações na aba "Registro". O retorno sobre os documentos enviados será feito de acordo com a ordem de encaminhamento das informações. Os gestores educacionais de cada município devem preencher as informações pedidas pelo sistema e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), como diz na Lei nº 14.113/2020. Segundo o TCE, a complementação do Vaar é um instrumento de reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade. Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso e fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que tem como objetivo impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.