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Clientes são condenados a pagarem danos morais a restaurante de SL por comentários injuriosos em rede social

O caso aconteceu no dia 12 de abril de 2020, Domingo de Páscoa. De acordo com a sentença, nas publicações foi “disparada uma série de publicações e com...

Clientes são condenados a pagarem danos morais a restaurante de SL por comentários injuriosos em rede social
Clientes são condenados a pagarem danos morais a restaurante de SL por comentários injuriosos em rede social (Foto: Reprodução)

O caso aconteceu no dia 12 de abril de 2020, Domingo de Páscoa. De acordo com a sentença, nas publicações foi “disparada uma série de publicações e comentários injuriosos e caluniosos, afetando a integridade e a imagem do restaurante”. Clientes são condenados a pagarem danos morais a restaurante de SL por comentários injuriosos em rede social Reprodução/TV Globo A Justiça do Maranhão condenou dois clientes a pagarem indenização por danos morais a um restaurante de São Luís, no valor de R$1 mil e R$2 mil, respectivamente, por comentários injuriosos e caluniosos em publicações em redes sociais contra o estabelecimento, após atraso na entrega de alimentos. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp A decisão da Justiça foi divulgada nessa terça-feira (10). De acordo com os depoimentos das partes envolvidas, o caso aconteceu no dia 12 de abril de 2020, Domingo de Páscoa. Os clientes teriam usado um aplicativo de internet para pedir um almoço para família, porém, após o tempo de entrega ter sido ultrapassado, o pedido não havia sido entregue, mesmo com o aplicativo constando a entrega do produto. Os clientes afirmaram que chegaram a tentar contato por telefone e mensagens pelo instagram oficial do estabelecimento, porém não tiveram retorno. Após a demora, os clientes usaram as redes sociais para relatar o ocorrido, onde eles disseram que receberam comentários de outras pessoas insatisfeitas com o atendimento do estabelecimento. De acordo com a sentença, foi “disparada uma série de publicações e comentários injuriosos e caluniosos, afetando a integridade e a imagem do restaurante”. Os dois clientes alegaram que houve transtorno e constrangimento profundos, na presença de uma senhora de 60 anos de idade e de uma criança de 7 anos, à espera de um almoço, causando grande aborrecimento, de extremo desgaste para todos e pediram que o restaurante e a empresa de aplicativo fossem condenados ao pagamento de danos morais. Em defesa, o restaurante afirmou que não reconhece os motivos de o aplicativo de venda na internet não ter reconhecido certos pedidos realizados junto ao restaurante e que alguns clientes entraram em contato relatando o ocorrido. A sentença afirmou que as críticas foram exacerbadas, ao ponto de imputar à empresa a prática de crimes, como roubo e furto, e com o intuito de agir com má-fé, com clara intenção ofensiva ao nome do restaurante.